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Jurisprudência


TJDF AGI - 906952-20150020228227AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM RESSARCIMENTO DE DANOS E DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÔNUS DO PAGAMENTO PELA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIRRECORRIBILIDADE. UNICIDADE RECURSAL. SINGULARIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Resolvida a questão relativa à inversão do ônus da prova e do pagamento pela produção de prova pericial, não pode a parte novamente contra ela se insurgir sem apresentar fatos novos, assim considerados aqueles que somente surgiram em momento posterior à decisão que enfrentou a matéria, o que não é o caso vertente. 2. Uma vez objeto de recurso (agravo retido) e de embargos de declaração, operou-se a preclusão consumativa, o que veda a interposição de novo recurso com a finalidade de impugnar a mesma decisão.. 3. Não se conhece do agravo de instrumento interposto contra a mesma decisão monocrática já enfrentada por agravo retido, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, também conhecido por singularidade ou unirecorribilidade. 4. Agravo de Instrumento não conhecido. Unânime.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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