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Jurisprudência


TJDF AGI - 906980-20150020227675AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 1.052 do CPC, norma de natureza cogente, determina que o simples recebimento de embargos de terceiro, implica automática suspensão da execução com relação aos bens ou direitos objeto dos embargos. (AgRg no AREsp nº 463.551-PE, registro nº 2014/0009677-3, 4ª Turma, v.u., Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, j. em 4.11.2014, DJe de 11.11.2014) 2. As alegações do embargante são verossímeis, pois ajuizou ação de usucapião com a finalidade de reconhecer a prescrição aquisitiva do imóvel penhorado e objeto dos embargos de terceiro. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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