TJDF AGI - 90699-AGI667996
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENO - ARTIGO 557 DO CPC - REAJUSTES SALARIAIS - DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA LABORAL - ENTENDIMENTO UNIFORME - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. - É de ser mantida a dicisão monocrática que, nos termos do artigo 557 do CPC, com nova redação (Lei 9.139/95), nega seguimento a Agravo de Instrumeno interposto contra decisão que declinou da competência da justiça comum para a do trabalho, já que a pretensão é referente a possíveis direitos relativos a períodos anteriores à vigência do Regime Jurídico Único. - Aplicação da Súmula 97 do egrégio STJ.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENO - ARTIGO 557 DO CPC - REAJUSTES SALARIAIS - DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA LABORAL - ENTENDIMENTO UNIFORME - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. - É de ser mantida a dicisão monocrática que, nos termos do artigo 557 do CPC, com nova redação (Lei 9.139/95), nega seguimento a Agravo de Instrumeno interposto contra decisão que declinou da competência da justiça comum para a do trabalho, já que a pretensão é referente a possíveis direitos relativos a períodos anteriores à vigência do Regime Jurídico Único. - Aplicação da Súmula 97 do egrégio STJ.
Data do Julgamento
:
01/07/1996
Data da Publicação
:
11/12/1996
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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