TJDF AGI - 907233-20150020224216AGI
CIVIL. SUCESSÃO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRA. MEAÇÃO E HERANÇA. HERDEIROS DESCENDENTES SUCESSÍVEIS. CONCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE. ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1.Não havendo controvérsia no processo quanto ao fato de que os bens e direitos integrantes do acervo hereditário foram adquiridos a título oneroso durante o período da união estável, a companheira, para além de manter sua meação, se apresenta legitima a herdar e participar da sucessão do companheiro falecido, conforme expressa previsão do art. 1.790 do Código Civil, juntamente com os demais legitimados, não havendo falar em violação ao princípio da isonomia. 2. Recurso provido
Ementa
CIVIL. SUCESSÃO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRA. MEAÇÃO E HERANÇA. HERDEIROS DESCENDENTES SUCESSÍVEIS. CONCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE. ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1.Não havendo controvérsia no processo quanto ao fato de que os bens e direitos integrantes do acervo hereditário foram adquiridos a título oneroso durante o período da união estável, a companheira, para além de manter sua meação, se apresenta legitima a herdar e participar da sucessão do companheiro falecido, conforme expressa previsão do art. 1.790 do Código Civil, juntamente com os demais legitimados, não havendo falar em violação ao princípio da isonomia. 2. Recurso provido
Data do Julgamento
:
18/11/2015
Data da Publicação
:
26/11/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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