TJDF AGI - 907641-20150020209203AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA. CULPA DAS AGRAVADAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO PAGAMENTO PARCELAS. NÃO INCLUSÃO EM CADASTRO INADIMPLENTES. CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O caso sob análise refere-se à resolução contratual por culpa das agravadas, que não se desincumbiram da sua obrigação, qual seja: entregar o imóvel, objeto do contrato de promessa de compra e venda, no prazo estipulado no contrato. 2. Não se mostra razoável que a parte seja obrigada a seguir pagando todas as parcelas, sob pena de ser alcançada pelos efeitos da mora, enquanto a parte contratada permanece inerte em relação à entrega do imóvel, apesar de já ultrapassado o prazo previsto na avença, bem como já ter sido expedido o habite-se. 3. Suspendendo-se o pagamento das parcelas, necessário obstar o direito das rés de incluir o nome do agravante em cadastro de inadimplentes pelo não pagamento destas parcelas. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA. CULPA DAS AGRAVADAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO PAGAMENTO PARCELAS. NÃO INCLUSÃO EM CADASTRO INADIMPLENTES. CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O caso sob análise refere-se à resolução contratual por culpa das agravadas, que não se desincumbiram da sua obrigação, qual seja: entregar o imóvel, objeto do contrato de promessa de compra e venda, no prazo estipulado no contrato. 2. Não se mostra razoável que a parte seja obrigada a seguir pagando todas as parcelas, sob pena de ser alcançada pelos efeitos da mora, enquanto a parte contratada permanece inerte em relação à entrega do imóvel, apesar de já ultrapassado o prazo previsto na avença, bem como já ter sido expedido o habite-se. 3. Suspendendo-se o pagamento das parcelas, necessário obstar o direito das rés de incluir o nome do agravante em cadastro de inadimplentes pelo não pagamento destas parcelas. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
18/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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