TJDF AGI - 908426-20150020015984AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDO. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO. APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 214, §1º CPC. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 125, II E IV DO CPC. DIREITO DISPONÍVEL. CONCORDÂNCIA COM AS NOVAS BALIZAS PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. SEGURANÇA JURÍDICA E ESTABILIZAÇÃO DAS RELAÇÕES PROMOVENDO A PAZ SOCIAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. ACORDO HOMOLOGADO. PROCESSO EXTINTO NA FORMA DO ART. 269, III E V. 1. Nos casos em que, inobstante não tenha sido ordenada a citação, transigirem as partes com a assistência de seus procuradores, a veiculação do instrumento contratual nos autos enseja a angularização da relação processual por conta do comparecimento espontâneo do réu, restando suprida a citação, nos termos do art. 214, § 1º, do CPC, se da conduta processual for possível vislumbrar sua ciência inequívoca quanto à ação contra si aforada. 2. É anulável o acordo extrajudicial firmado por sócio de pessoa jurídica que não dispõe de tais poderes. No entanto, ocorrendo posterior ratificação por aquele que dispõe da faculdade de por aquela transacionar, o defeito é convalescido, inteligência do art. 172 do CC. 3. Tratando-se de direitos disponíveis, as partes podem compor sem que haja afronta à coisa julgada. 4. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado tentar conciliar as partes a qualquer tempo, objetivando, com isso, solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo do Poder Judiciário, nos termos do que preconiza o art. 125, II e IV, do Código de Processo Civil, bem como o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. 5. O acordo que versa sobre direitos disponíveis e que não viola matéria de ordem pública deve ser homologado pelo magistrado a quem cumpre promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional. 6. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDO. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO. APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 214, §1º CPC. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 125, II E IV DO CPC. DIREITO DISPONÍVEL. CONCORDÂNCIA COM AS NOVAS BALIZAS PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. SEGURANÇA JURÍDICA E ESTABILIZAÇÃO DAS RELAÇÕES PROMOVENDO A PAZ SOCIAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. ACORDO HOMOLOGADO. PROCESSO EXTINTO NA FORMA DO ART. 269, III E V. 1. Nos casos em que, inobstante não tenha sido ordenada a citação, transigirem as partes com a assistência de seus procuradores, a veiculação do instrumento contratual nos autos enseja a angularização da relação processual por conta do comparecimento espontâneo do réu, restando suprida a citação, nos termos do art. 214, § 1º, do CPC, se da conduta processual for possível vislumbrar sua ciência inequívoca quanto à ação contra si aforada. 2. É anulável o acordo extrajudicial firmado por sócio de pessoa jurídica que não dispõe de tais poderes. No entanto, ocorrendo posterior ratificação por aquele que dispõe da faculdade de por aquela transacionar, o defeito é convalescido, inteligência do art. 172 do CC. 3. Tratando-se de direitos disponíveis, as partes podem compor sem que haja afronta à coisa julgada. 4. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado tentar conciliar as partes a qualquer tempo, objetivando, com isso, solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo do Poder Judiciário, nos termos do que preconiza o art. 125, II e IV, do Código de Processo Civil, bem como o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. 5. O acordo que versa sobre direitos disponíveis e que não viola matéria de ordem pública deve ser homologado pelo magistrado a quem cumpre promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional. 6. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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