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Jurisprudência


TJDF AGI - 908503-20150020245702AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. REAJUSTE DO VALOR DA MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE. FATOR IDADE. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A legislação que rege a matéria, notadamente o Estatuto do Idoso, veda o reajuste de contratos de plano de saúde, tomando-se, exclusivamente, como parâmetro o fator idade. 2. Aplicando-se, conjuntamente, o Estatuto do Idoso e a Lei n. 9.656/98, que dispõe acerca dos planos e seguros privados de assistência à saúde, a forma do reajuste deve vir expressamente prevista no contrato, de modo que o consumidor possa ter ciência, sobretudo dos critérios de reajuste e da revisão das contraprestações pecuniárias. 3. No caso em exame, não há indicação no contrato entabulado entre as partes quanto à indicação expressa dos critérios de reajuste e revisão das contraprestações pecuniárias, relativos ao percentual de cada faixa etária, devendo-se, assim, garantir à ora agravante o direito de permanecer efetuando o pagamento das mensalidades do plano de saúde, sem a incidência da majoração decorrente do fator idade, ao menos até que a questão seja definitivamente apreciada nos autos da ação originária. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 02/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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