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Jurisprudência


TJDF AGI - 908511-20150020243289AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRORROGADO PELA ANTECIPAÇÃO DO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. Não há ocorrência da prescrição, uma vez que o prazo final para ajuizamento da ação antes de ocorrer a prescrição foi prorrogado para o dia 28/10/2014 em função da antecipação do feriado do Dia do Servidor Público, data em que os agravados ingressaram com a ação. 2. As questões relativas à ilegitimidade ativa do exeqüente e à incidência dos juros de mora, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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