TJDF AGI - 90866-AGI727196
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EXARADA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADIANTAMENTO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PRÓPRIA PARA EMBARGOS DO DEVEDOR, SEM PROVOCAÇÃO DO EXECUTADO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO SEGUNDO DO CPC. CASSAÇÃO. É inadmissível que o Juiz, ao despachar a inicial de execução, profira decisão que aberre do direito formal, mais se afigurando espectro de direito alternativo, adentrando em questões atinentes ao mérito dos possíveis embargos do devedor, o que somente seria lícito fazê-lo se provocado pelo executado (artigo segundo do CPC). Assim ocorrendo, cumpre ao Tribunal, julgando o recurso de agravo, Restabelecer o direito do exequente, para que a execução prossiga regularmente, independentemente da exigência hospedada no decisum impugnado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EXARADA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADIANTAMENTO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PRÓPRIA PARA EMBARGOS DO DEVEDOR, SEM PROVOCAÇÃO DO EXECUTADO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO SEGUNDO DO CPC. CASSAÇÃO. É inadmissível que o Juiz, ao despachar a inicial de execução, profira decisão que aberre do direito formal, mais se afigurando espectro de direito alternativo, adentrando em questões atinentes ao mérito dos possíveis embargos do devedor, o que somente seria lícito fazê-lo se provocado pelo executado (artigo segundo do CPC). Assim ocorrendo, cumpre ao Tribunal, julgando o recurso de agravo, Restabelecer o direito do exequente, para que a execução prossiga regularmente, independentemente da exigência hospedada no decisum impugnado.
Data do Julgamento
:
18/11/1996
Data da Publicação
:
18/12/1996
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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