main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 90866-AGI727196

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EXARADA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADIANTAMENTO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PRÓPRIA PARA EMBARGOS DO DEVEDOR, SEM PROVOCAÇÃO DO EXECUTADO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO SEGUNDO DO CPC. CASSAÇÃO. É inadmissível que o Juiz, ao despachar a inicial de execução, profira decisão que aberre do direito formal, mais se afigurando espectro de direito alternativo, adentrando em questões atinentes ao mérito dos possíveis embargos do devedor, o que somente seria lícito fazê-lo se provocado pelo executado (artigo segundo do CPC). Assim ocorrendo, cumpre ao Tribunal, julgando o recurso de agravo, Restabelecer o direito do exequente, para que a execução prossiga regularmente, independentemente da exigência hospedada no decisum impugnado.

Data do Julgamento : 18/11/1996
Data da Publicação : 18/12/1996
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão