TJDF AGI - 908698-20150020235558AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS PERICIAIS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em preclusão se a agravada limitou-se a dar anuência quanto à divisão geral de bens, não englobando o valor devido pelo agravante, tal qual consta na sentença em liquidação. 2. Afastada, também, a alegação de cerceamento de defesa, pois o agravante foi devidamente intimado para se manifestar, e teve vista integral dos autos, tendo pleno conhecimento da existência dos Embargos, bem como de sua obrigação de se manifestar. 3. As atitudes do agravante indicam verdadeira má-fé processual, nos termos do Art. 17, IV, V, VI e VII do Código de Processo Civil, sendo necessária, portanto, a fixação de multa e indenização. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS PERICIAIS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em preclusão se a agravada limitou-se a dar anuência quanto à divisão geral de bens, não englobando o valor devido pelo agravante, tal qual consta na sentença em liquidação. 2. Afastada, também, a alegação de cerceamento de defesa, pois o agravante foi devidamente intimado para se manifestar, e teve vista integral dos autos, tendo pleno conhecimento da existência dos Embargos, bem como de sua obrigação de se manifestar. 3. As atitudes do agravante indicam verdadeira má-fé processual, nos termos do Art. 17, IV, V, VI e VII do Código de Processo Civil, sendo necessária, portanto, a fixação de multa e indenização. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
11/12/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão