TJDF AGI - 909306-20150020178843AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO TJDFT. HIPÓTESE INCLUÍDA NA COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. ANULAÇÃO DE ATO QUE EXCLUIU SÓCIO DA SOCIEDADE PERSONIFICADA. 1 - As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão expressamente previstas na Resolução n° 23/2010 do TJDFT. 2 - Diante de pedido de decretação de nulidade de ato que excluiu sócio, se afigura suficiente para atrair a competência da Vara Especializada, tendo em vista que o objeto da demanda se encontra listado no rol taxativo da Resolução n° 23/2010. Afinal, o conflito de interesses tem, na sua gênese, o ato impugnado que excluiu a sócia agravante. 3 - Agravo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO TJDFT. HIPÓTESE INCLUÍDA NA COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. ANULAÇÃO DE ATO QUE EXCLUIU SÓCIO DA SOCIEDADE PERSONIFICADA. 1 - As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão expressamente previstas na Resolução n° 23/2010 do TJDFT. 2 - Diante de pedido de decretação de nulidade de ato que excluiu sócio, se afigura suficiente para atrair a competência da Vara Especializada, tendo em vista que o objeto da demanda se encontra listado no rol taxativo da Resolução n° 23/2010. Afinal, o conflito de interesses tem, na sua gênese, o ato impugnado que excluiu a sócia agravante. 3 - Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
07/12/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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