TJDF AGI - 909326-20150020160339AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS CUMULADA COM PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NÃO DEMOSNTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não tendo a agravante se desincumbido do ônus de demonstrar a verossimilhança das alegações contidas na inicial, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferido. 2. Adecisão judicial sob efeito de Recurso Especial não enseja efeito suspensivo, podendo ser cumprido desde logo o comando que determina a imissão na posse de imóvel, reservando-se à parte interessada intentar pedido apartado para discutir eventual direito à indenização por benfeitorias, porém, sem direito à retenção tal como assim restou assentado no julgamento de mérito. 3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS CUMULADA COM PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NÃO DEMOSNTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não tendo a agravante se desincumbido do ônus de demonstrar a verossimilhança das alegações contidas na inicial, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferido. 2. Adecisão judicial sob efeito de Recurso Especial não enseja efeito suspensivo, podendo ser cumprido desde logo o comando que determina a imissão na posse de imóvel, reservando-se à parte interessada intentar pedido apartado para discutir eventual direito à indenização por benfeitorias, porém, sem direito à retenção tal como assim restou assentado no julgamento de mérito. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
07/12/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão