TJDF AGI - 909328-20150020154244AGI
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. PERDA DO DIREITO AO PLEITO DE VAGAS PARA DEFICIENTES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O concurso público, como instrumento de seleção de candidatos, deve ser pautado, entre outros, pelo princípio da impessoalidade. 2. As cláusulas constantes no edital vinculam os candidatos e a administração pública porquanto faz lei entre as partes, sendo que o princípio da isonomia deve servir de guia para todo e qualquer concurso público, devendo ser aplicadas suas regras em igualdade de condições para todos os candidatos. 3. Desta forma, a observância das regras e prazos insertos no edital devem ser atendidos de forma indistinta por todos os interessados, sob pena de afronta ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal. 4. Recurso conhecido e desprovido. .
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. PERDA DO DIREITO AO PLEITO DE VAGAS PARA DEFICIENTES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O concurso público, como instrumento de seleção de candidatos, deve ser pautado, entre outros, pelo princípio da impessoalidade. 2. As cláusulas constantes no edital vinculam os candidatos e a administração pública porquanto faz lei entre as partes, sendo que o princípio da isonomia deve servir de guia para todo e qualquer concurso público, devendo ser aplicadas suas regras em igualdade de condições para todos os candidatos. 3. Desta forma, a observância das regras e prazos insertos no edital devem ser atendidos de forma indistinta por todos os interessados, sob pena de afronta ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal. 4. Recurso conhecido e desprovido. .
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
07/12/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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