TJDF AGI - 909810-20150020221600AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - CUMPRIMENTO EM REGIME DOMICILIAR - DOENÇA - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO À SAÚDE - PRESTAÇÕES PRETÉRITAS. A prisão civil por falta de pagamento dos alimentos possui caráter intimidativo, com o objetivo de reprimir e assegurar a sobrevivência dos alimentados, razão pela qual ela deve ser cumprida no regime fechado. Considerando-se que as prestações alimentares pretéritas perdem seu caráter alimentar, sendo mero ressarcimento de despesas, não há que se cogitar a respeito da manutenção da prisão civil do executado que está pagando parcialmente os alimentos e necessita de tratamento de saúde fora do ambiente prisional, assegurando-se seu direito à saúde. Negou-se provimento ao agravo de instrumento dos exeqüentes.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - CUMPRIMENTO EM REGIME DOMICILIAR - DOENÇA - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO À SAÚDE - PRESTAÇÕES PRETÉRITAS. A prisão civil por falta de pagamento dos alimentos possui caráter intimidativo, com o objetivo de reprimir e assegurar a sobrevivência dos alimentados, razão pela qual ela deve ser cumprida no regime fechado. Considerando-se que as prestações alimentares pretéritas perdem seu caráter alimentar, sendo mero ressarcimento de despesas, não há que se cogitar a respeito da manutenção da prisão civil do executado que está pagando parcialmente os alimentos e necessita de tratamento de saúde fora do ambiente prisional, assegurando-se seu direito à saúde. Negou-se provimento ao agravo de instrumento dos exeqüentes.
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Data da Publicação
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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