TJDF AGI - 909959-20150020215909AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. EXTINÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APARENTE CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES DE CORRETORA DE SEGUROS E VIOLAÇÃO DO DEVER DE SIBILO. TUTELA INIBITÓRIA CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. I. Havendo prova consistente a respeito da prática de ato de concorrência desleal após extinção de contrato de prestação de serviços, deve ser mantida a decisão judicial que deferiu, em proveito da corretora de seguros prejudicada, tutela inibitória para impedir a captação irregular de seus clientes e a quebra do sigilo de seus dados. II. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. EXTINÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APARENTE CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES DE CORRETORA DE SEGUROS E VIOLAÇÃO DO DEVER DE SIBILO. TUTELA INIBITÓRIA CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. I. Havendo prova consistente a respeito da prática de ato de concorrência desleal após extinção de contrato de prestação de serviços, deve ser mantida a decisão judicial que deferiu, em proveito da corretora de seguros prejudicada, tutela inibitória para impedir a captação irregular de seus clientes e a quebra do sigilo de seus dados. II. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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