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Jurisprudência


TJDF AGI - 909965-20150020144139AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VERBA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. RESSALVA DA CONVICÇÃO PESSOAL DO RELATOR. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com a jurisprudência dominante, não pode ser atenuada a impenhorabilidade prescrita no artigo 649, inciso IV, do Estatuto Processual Civil. II. Ressalva da convicção pessoal do relator quanto à possibilidade da constrição de até 30% da remuneração do executado. Adesão à orientação jurisprudencial da Turma em atendimento aos princípios da colegialidade e da segurança jurídica. III. A decisão que acolhe a justificativa de impenhorabilidade na forma do artigo 665-A, § 2º, do Código de Processo Civil, tem caráter emergencial e por isso se expõe ao contraditório diferido. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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