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Jurisprudência


TJDF AGI - 910200-20150020244685AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. TEORIA MENOR. EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE. BLOQUEIO BACENJUD. SALÁRIO. COMPROVAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A alegação no recurso, de matéria não arguida perante o Juízo a quo, que não foi objeto da decisão recorrida, constitui inovação recursal, cuja análise é vedada nesta sede processual, sob pena de supressão de instância. 2. Não configura cerceamento de defesa a decretação da desconsideração da personalidade da jurídica da sociedade sem a prévia citação de seus sócios, uma vez que o exercício a posteriori da ampla defesa e do contraditório são assegurados aos sócios atingidos pela medida, com a sua intimação de eventual constrição que venha a incidir sobre o seu patrimônio. Precedentes do E. STJ e deste C. TJDFT. 3. Na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, a limitação temporal prevista nos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032, do CC, não afasta a responsabilidade do ex-sócio por obrigação surgida antes do seu desligamento da sociedade. Precedentes deste C. TJDFT. 4. Decretada a desconsideração da personalidade jurídica com apoio no artigo 28, § 5º, do CDC, é desnecessário verificar a ocorrência de fraude ou de abuso de direito, pois a chamada teoria menor da desconsideração se contenta com o simples fato de a personalidade jurídica constituir obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados a consumidor. Precedentes do E. STJ. 5. Constitui ônus do assalariado comprovar que os recursos penhorados de sua conta corrente são oriundos exclusivamente de remuneração percebida em período imediatamente anterior ao da penhora (CPC 655-A § 2º e Precedentes do STJ). 6. Nos termos do § 1º, do artigo 475-J do CPC, somente depois de formalizada a penhora - ato processual que efetiva a garantia do juízo e possibilita a impugnação ao cumprimento de sentença - e intimado o executado (em uma das formas previstas no referido dispositivo legal) é que terá início o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação da impugnação. 7. Agravo de instrumento parcialmente provido para afastar a preclusão temporal da faculdade processual da agravante de oferecer impugnação ao cumprimento de sentença e, confirmando a antecipação de tutela recursal, determinar a restrição incidente sobre os veículos encontrados na pesquisa REJANUD (fl. 529) se limite à transferência de propriedade, autorizando-se sua circulação.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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