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Jurisprudência


TJDF AGI - 910536-20150020246800AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALIMENTANDO COM 25 ANOS DE IDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. 1. É certo que há obrigatoriedade no dever de prestar alimentos entre pais e filhos, quando uma das partes não tem como prover seu próprio sustento, nos termos dos arts. 1.695 e 1.696 do Código Civil. 2. Ausente a verossimilhança das alegações, não soa recomendável a exoneração liminar dos alimentos, sem que se assegure o devido contraditório e a regular instrução do processo, de modo a se verificar a efetiva necessidade da alimentanda e a possibilidade do alimentante, bem como se houve alteração nesses parâmetros. 3. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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