TJDF AGI - 910614-20150020232349AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C CAUTELAR DE ARRESTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECORAÇÃO DE FESTA DE CASAMENTO. DIREITOS DERIVADOS DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento pretoriano, no contrato de leasing o arrendante adquire determinado bem indicado e o entrega ao arrendatário, em contrapartida ao pagamento de aluguéis. Findo o prazo contratual, surgirá para o arrendatário a opção de prorrogar o contrato, devolver o bem ao arrendador ou adquirir a propriedade deste, pelo valor de mercado ou por outro montante residual garantido (VRG), previamente definido no contrato (REsp 1133597/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 28/02/2014). 2. O arrendamento mercantil (leasing) funciona com a aquisição do bem pela instituição arrendadora e para satisfação da necessidade do arrendatário, por meio de pagamento periódico de prestações pactuadas contratualmente, sendo que ao final do cumprimento contratual, este bem poderá ser vendido ao arrendatário ou permanecer na propriedade da arrendante, não podendo ser objeto de penhora ou arresto, já que não é da titularidade do devedor. 3. Agravo conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C CAUTELAR DE ARRESTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECORAÇÃO DE FESTA DE CASAMENTO. DIREITOS DERIVADOS DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento pretoriano, no contrato de leasing o arrendante adquire determinado bem indicado e o entrega ao arrendatário, em contrapartida ao pagamento de aluguéis. Findo o prazo contratual, surgirá para o arrendatário a opção de prorrogar o contrato, devolver o bem ao arrendador ou adquirir a propriedade deste, pelo valor de mercado ou por outro montante residual garantido (VRG), previamente definido no contrato (REsp 1133597/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 28/02/2014). 2. O arrendamento mercantil (leasing) funciona com a aquisição do bem pela instituição arrendadora e para satisfação da necessidade do arrendatário, por meio de pagamento periódico de prestações pactuadas contratualmente, sendo que ao final do cumprimento contratual, este bem poderá ser vendido ao arrendatário ou permanecer na propriedade da arrendante, não podendo ser objeto de penhora ou arresto, já que não é da titularidade do devedor. 3. Agravo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Data da Publicação
:
10/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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