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Jurisprudência


TJDF AGI - 910762-20150020240779AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. SINDICATO. SISTEL. NECESSIDADE DE DOCUMENTOS. INDIVIDUAÇÃO. TITULARES DE DIREITOS. 1. A ação civil coletiva gera, no caso de procedência do pedido, uma condenação genérica, em que apenas é declarada a responsabilidade do demandado (art. 95 do CDC). Entretanto, não confere ao vencido quantia certa ou já fixada em liquidação apta a autorizar a incidência do art. 475-J do CPC. Recurso Repetitivo no Resp 1.247.150/PR. 2. O cumprimento de sentença inicia-se com a apresentação das fichas financeiras dos ex-participantes pela SISTEL e dos documentos individualizadores dos substituídos processualmente pelo Sindicato (arts. 475-B). Afastada a incidência do art.475-J do CPC. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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