TJDF AGI - 911069-20150020263877AGI
CIVIL. PROCESSO CIVIL . CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. SEGURO SAÚDE. COLETIVO. CONTINUIDADE. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. 1. Segundo a Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2.Tanto o Código de Defesa do Consumidor como a Lei n.9656/98 rechaçam hipótese de desamparo ao beneficiário do plano de saúde, diante de rompimento de condições pactuais antes estabelecidas. 3. o artigo 3º da mesma Resolução prescreve que a obrigação imposta no art. 1º se aplica apenas aos planos de saúde que também trabalhem com as modalidades individual ou familiar. 4. Diante da impossibilidade do remanejamento da autora/agravada para um plano individual, entendo que a reintegração da beneficiária na cobertura de seu plano de saúde coletivo, nos termos impostos na sentença do MM juiz a quo é medida que melhor atende a necessidade da agravada.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL . CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. SEGURO SAÚDE. COLETIVO. CONTINUIDADE. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. 1. Segundo a Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2.Tanto o Código de Defesa do Consumidor como a Lei n.9656/98 rechaçam hipótese de desamparo ao beneficiário do plano de saúde, diante de rompimento de condições pactuais antes estabelecidas. 3. o artigo 3º da mesma Resolução prescreve que a obrigação imposta no art. 1º se aplica apenas aos planos de saúde que também trabalhem com as modalidades individual ou familiar. 4. Diante da impossibilidade do remanejamento da autora/agravada para um plano individual, entendo que a reintegração da beneficiária na cobertura de seu plano de saúde coletivo, nos termos impostos na sentença do MM juiz a quo é medida que melhor atende a necessidade da agravada.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
15/12/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão