TJDF AGI - 911426-20150020219776AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. BLOQUEIO DE BENS E VALORES. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA CONDUTA ILÍCITA. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGREDO DE JUSTIÇA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA. I. Consoante a inteligência do artigo 273 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tem como fundamento nuclear a existência de prova inequívoca quanto aos fatos alegados na petição inicial. II. À falta de prova conclusiva sobre a ilicitude da conduta imputada ao réu, não é lícito o bloqueio de bens e valores no contexto da tutela antecipada. III. O sigilo processual encontra repúdio no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e no artigo 155 do Código de Processo Civil. IV. Inexistindo interesse individual hábil a sobrepujar o interesse público imanente ao processo civil, não há razão para que os autos sejam colocados sob confidencialidade. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. BLOQUEIO DE BENS E VALORES. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA CONDUTA ILÍCITA. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGREDO DE JUSTIÇA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA. I. Consoante a inteligência do artigo 273 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tem como fundamento nuclear a existência de prova inequívoca quanto aos fatos alegados na petição inicial. II. À falta de prova conclusiva sobre a ilicitude da conduta imputada ao réu, não é lícito o bloqueio de bens e valores no contexto da tutela antecipada. III. O sigilo processual encontra repúdio no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e no artigo 155 do Código de Processo Civil. IV. Inexistindo interesse individual hábil a sobrepujar o interesse público imanente ao processo civil, não há razão para que os autos sejam colocados sob confidencialidade. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Data da Publicação
:
15/12/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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