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Jurisprudência


TJDF AGI - 911435-20150020222942AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. EFEITO INTERRUPTIVO NÃO AFETADO. RECURSO PROVIDO. I. De acordo com os artigos 535 e 538 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objeto sanar obscuridade, contradição ou omissão, e, em regra, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. II. A simples interposição tempestiva dos embargos de declaração interrompe o prazo para os demais recursos cabíveis. III. Os pressupostos de admissibilidade dos embargos declaratórios não se confundem com o próprio mérito do recurso consistente na existência de um dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil. IV. A existência ou não de algum dos vícios do artigo 535 da Lei Processual Civil diz respeito ao próprio mérito recursal e por isso repercute no acolhimento ou na rejeição dos embargos declaratórios, jamais na sua inadmissão. V. Embargos de declaração desprovidos da mínima consistência jurídica atraem a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não a subtração do efeito interruptivo que lhe é inerente. VI. Somente a ausência de pressupostos recursais pode dar respaldo ao juízo negativo de admissibilidade dos embargos declaratórios. A existência de omissão, contradição ou obscuridade concerne ao próprio mérito do recurso e, por conseguinte, autoriza seu acolhimento ou rejeição - provimento ou desprovimento -, nunca o seu não conhecimento VII. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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