TJDF AGI - 911572-20150020242204AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO. ACIDENTE DE SERVIÇO. AÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DA RÉ. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DEPRECAÇÃO PARA O DOMICÍLIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência para processar e julgar a presente ação de cobrança é de caráter relativo, de modo que cabe ao autor escolher o foro em que deseja ajuizar a ação. 2. Ainda que se trate de parte beneficiária de gratuidade judiciária e hipossuficiente nos termos da lei, não se mostra razoável que, tendo optado o autor por ajuizar a ação no foro que lhe era mais conveniente, renunciando ao foro do local em que reside, venha requerer que a realização da perícia ocorra na Comarca do seu domicílio. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO. ACIDENTE DE SERVIÇO. AÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DA RÉ. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DEPRECAÇÃO PARA O DOMICÍLIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência para processar e julgar a presente ação de cobrança é de caráter relativo, de modo que cabe ao autor escolher o foro em que deseja ajuizar a ação. 2. Ainda que se trate de parte beneficiária de gratuidade judiciária e hipossuficiente nos termos da lei, não se mostra razoável que, tendo optado o autor por ajuizar a ação no foro que lhe era mais conveniente, renunciando ao foro do local em que reside, venha requerer que a realização da perícia ocorra na Comarca do seu domicílio. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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