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Jurisprudência


TJDF AGI - 911628-20150020294882AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AUTORIZAÇÃO INIDIVIDUAL. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM A ASSOCIAÇÃO. DESNECESSÁRIO. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. 2. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade destes - produz efeitos em relação a todos os consumidores titulares de caderneta de poupança do Banco do Brasil que litiguem ou venham a litigar com a instituição financeira demandada, em todo o território nacional. 3. A legitimidade ativa independe da associação do credor aos quadros do IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. 4. Agravo de instrumento provido para afastar a exigência de apresentação de autorização individual para ajuizamento da ação coletiva e de comprovação do vínculo da agravante com a associação.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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