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Jurisprudência


TJDF AGI - 911858-20150020228389AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA PERICIAL ATUARIAL. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de prova pericial atuarial em ação em que se discute revisão de benefício previdenciário. 2. O juiz, como destinatário da prova, tem o poder-dever de, nos termos dos artigos 125, II, e 130, do Código de Processo Civil, indeferir a realização de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2.1 Obséquio aos princípios da economia e celeridade processuais e ainda ao da rápida tramitação do litígio. 2.2 No caso, de ação originária em que se discute a revisão de benefício previdenciário, é assegurada a produção de prova pericial, para que não seja comprometido o equilíbrio atuarial do plano de custeio. 3. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: (...) 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.345.326/RS, pacificou o entendimento de ser necessária a realização da perícia técnica, com vistas a verificar eventual 'desequilíbrio atuarial do plano de custeio, fato inviabilizador da pretensão revisional de benefício de previdência privada deduzida pelo participante/assistido' (AgRg no REsp n. 1.315.750/RS, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 2/10/2014). 2. Em regra, a verificação quanto à necessidade de produção de prova pericial esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. Contudo, 'em vista as peculiaridades da relação contratual de previdência privada, assentada em regulamento elaborado por meio de complexo cálculo atuarial, assim como dos interesses envolvidos em demandas que digam respeito à revisão de benefícios, à luz da iterativa jurisprudência do STJ, fica nítida a ocorrência do cerceamento de defesa' caso seja indeferida a aludida prova (REsp n. 1.345.326/RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 8/5/2014). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp 1526784/RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 13/08/2015). 4. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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