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Jurisprudência


TJDF AGI - 911978-20150020248366AGI

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER PÚBLICO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. LAUDO MÉDICO DA REDE PARTICULAR. 1. Da exegese do artigo 5º, caput, e artigo 196, ambos da Constituição Federal, extrai-se que o direito à vida e à existência digna corresponde a um dever do Estado. De tal sorte que, comprovada a necessidade do agravante de fornecimento de medicamentos pelo Poder Público, para que tenha uma vida digna e segura, deverá ser a ele garantido o fornecimento do medicamento prescrito. 2. O recorrente é portador de esquizofrenia paranóide, e, devido à resistência ao uso de medicamentos ministrados por via oral e a necessidade de redução de seus efeitos colaterais, o deferimento do pleito é medida que se impõe, ainda que a prescrição do medicamento tenha se dado por médico da rede particular. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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