TJDF AGI - 912045-20150020264164AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS POSTERIORES, EMBORA NÃO CONTEMPLADOS PELA SENTENÇA. POSSIBILIDADE, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSÍVEL SE NÃO PREVISTO NA SENTENÇA. JÁ AFASTADOS PELA DECISÃO DO JUÍZO A QUO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo executado contra a decisão que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. No que se refere à preliminar de ilegitimidade ativa dos agravados em razão da repercussão geral dada ao RE 573.232/SC, vale lembrar que tal recurso analisa a questão da representação processual, na qual o autor necessita de autorização para representar. Observe-se, porém, que o IBDEC, o qual atuou como substituto dos agravados, atua como parte no processo e não necessita de autorização dos substituídos para atuar em juízo, mormente porque pleiteia direitos de natureza difusa. 3. O STJ firmou a tese segundo a qual, considerando que a correção monetária não se traduz em acréscimo material ao débito principal, mas mera recomposição do valor real em face da corrosão inflacionária de determinado período, é cabível, na fase de execução individual, a inclusão dos expurgos posteriores, embora não contemplados pela sentença, a título de correção monetária plena. 4. No que se refere à questão dos juros remuneratórios, no julgamento do REsp nº 1.392.245/DF, o Colendo STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento, sendo que o Juízo a quo já os afastou, conforme decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença. 5. A incidência dos juros de mora se dá a partir da citação na ação de conhecimento. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS POSTERIORES, EMBORA NÃO CONTEMPLADOS PELA SENTENÇA. POSSIBILIDADE, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSÍVEL SE NÃO PREVISTO NA SENTENÇA. JÁ AFASTADOS PELA DECISÃO DO JUÍZO A QUO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo executado contra a decisão que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. No que se refere à preliminar de ilegitimidade ativa dos agravados em razão da repercussão geral dada ao RE 573.232/SC, vale lembrar que tal recurso analisa a questão da representação processual, na qual o autor necessita de autorização para representar. Observe-se, porém, que o IBDEC, o qual atuou como substituto dos agravados, atua como parte no processo e não necessita de autorização dos substituídos para atuar em juízo, mormente porque pleiteia direitos de natureza difusa. 3. O STJ firmou a tese segundo a qual, considerando que a correção monetária não se traduz em acréscimo material ao débito principal, mas mera recomposição do valor real em face da corrosão inflacionária de determinado período, é cabível, na fase de execução individual, a inclusão dos expurgos posteriores, embora não contemplados pela sentença, a título de correção monetária plena. 4. No que se refere à questão dos juros remuneratórios, no julgamento do REsp nº 1.392.245/DF, o Colendo STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento, sendo que o Juízo a quo já os afastou, conforme decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença. 5. A incidência dos juros de mora se dá a partir da citação na ação de conhecimento. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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