TJDF AGI - 912124-20150020248085AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA 1. Nos termos do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de quinze dias, que devem ser contados a partir da data da intimação do auto de penhora. 2. Desse modo, considerando que a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela ora agravada observou o prazo legal, conforme admitido pelo próprio agravante, impõe-se reconhecer a tempestividade da referida peça processual. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA 1. Nos termos do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de quinze dias, que devem ser contados a partir da data da intimação do auto de penhora. 2. Desse modo, considerando que a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela ora agravada observou o prazo legal, conforme admitido pelo próprio agravante, impõe-se reconhecer a tempestividade da referida peça processual. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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