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Jurisprudência


TJDF AGI - 912775-20150020230472AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA CONTA SALÁRIO. DEMONSTRADO. NÃO CABIMENTO. ARTIGO 649 DO CPC. EXISTÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A diretriz majoritária consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e também desta Egrégia Corte está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, não sendo possível a penhora de valores com natureza salarial, ainda que limitada a 30% (trinta por cento). 2. No ordenamento jurídico brasileiro, a exceção para conceder a penhora sob conta-salário, é quando se tratar de pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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