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Jurisprudência


TJDF AGI - 912960-20150020266980AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO - SÚMULA 517 DO STJ - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE - OMISSÃO DA DECISÃO COM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRECLUSÃO. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. (Súmula 517 do STJ). Não há que se falar em preclusão quanto à fixação dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, pois seu arbitramento pode ser realizado a qualquer tempo. Precedentes do E. STJ. Opera-se a preclusão temporal se o executado não se manifesta, no momento oportuno, contra a ausência de fixação de honorários advocatícios na decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença. .Negou-se provimento ao agravo de instrumento.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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