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Jurisprudência


TJDF AGI - 913116-20150020247860AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. ARTIGO 927, CPC. REQUISITOS LEGAIS. PRESENÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a concessão de medida liminar em demanda de reintegração de posse, mostra-se necessário o atendimento da previsão contida no art. 273 e 927 do Código de Processo Civil, devendo a decisão estar fundamentada em juízo de quase certeza. 2.Consoante art. 927 do Código de Processo Civil, ao autor em ação possessória incumbe a prova da sua posse, da turbação ou esbulho, a data da turbação ou esbulho e acontinuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. 3. Se devidamente instruída a petição inicial, contemplando todos os requisitos dispostos no art. 927 do CPC, o juiz deferirá mandado liminar de manutenção ou de reintegração de posse sem ouvir o réu, caso contrário designará audiência de justificação (art. 928 do Código de Processo Civil). 4. Tendo o agravado comprovado de forma segura e convincente os fatos constitutivos do seu direito, especialmente aqueles declinados no artigo 927 do CPC, faz jus à reintegração de posse pleiteada. 5. Agravo conhecido e improvido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 25/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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