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Jurisprudência


TJDF AGI - 91374-AGI715996

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DOS NOMES DOS ADVOGADOS NA INICIAL AFASTADA. VISTA PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO CONTADO DA EFETIVA CIÊNCIA. EXAME DA TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO POSSÍVEL DE OFÍCIO, A QUALQUER TEMPO. I - A ausência dos nomes dos advogados na inicial somente pode ensejar o não conhecimento do recurso quando estiverem ausentes quaisquer indicações na peça recursal a respeito dos advogados das partes, tornando inviável a sua intimação. Existindo referência expressa na exordial quanto a procuração outorgada e petições do agravado com os nomes dos advogados e os respectivos endereços, tendo se consumado a intimação do agravado, não há que se falar em não conhecimento do recurso. II - Consoante entendimento jurisprudencial de nossas Cortes Superiores, deve prevalecer a prerrogativa do Ministério Público de ver seus prazos contados somente a partir da aposição de seu ciente nos autos do processo e não quando de seu recebimento por funcionários da burocracia ministerial. III - O exame de tempestividade de contestação juntada ao processo deve ser feito de ofício e a qualquer tempo, sendo desnecessário o requerimento da parte. Não está o magistrado obrigado a manifestar-se sobre a questão, se o processo ainda não se encontra saneado e tem seu processamento sobrestado por ajuizamento de exceção de suspeição. IV - Recurso provido parcialmente para que a réplica do Ministério Público seja considerada como tempestiva, sendo juntada aos autos da ação civil pública, que deverá retomar seu normal processamento assim que julgada a exceção de suspeição respectiva.

Data do Julgamento : 02/12/1996
Data da Publicação : 26/02/1997
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
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