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Jurisprudência


TJDF AGI - 914208-20150020172587AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. NUMERÁRIO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. 1. Constituindo a verba honorária sucumbencial direito autônomo do advogado, detém ele legitimidade concorrente com o patrono para executar referida verba, inclusive nos próprios autos em que se executa o valor da condenação principal. Precedente. 2. Por sua vez, se o advogado detém legitimidade para pleitear, autonomamente, o pagamento do débito, encontrando-se parte do total da dívida já depositada em juízo, há que ser deferido pedido para expedição de alvará, em separado, para pagamento da verba sucumbencial. 3. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 27/01/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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