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Jurisprudência


TJDF AGI - 914526-20150020234563AGI

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS POSTERIORES. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Rejeita-se a prejudicial de prescrição se a execução constituiu desmembramento de ação plúrima em que determinada limitação de litisconsortes (art.46, parágrafo único, do CPC), ajuizada (17/10/2014) dentro do prazo prescricional de 05 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação coletiva (27/10/2009). 2. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa, independentemente de integrarem corpo associativo do IDEC ou possuir residência/domicílio no Distrito Federal, para requererem o cumprimento individual de sentença coletiva, decorrente da ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 (REsp 1.391.198/RS julgado sob a sistemática de recurso repetitivo). 3. Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial referente a planos econômicos (REsp 1392245/DF). 4. O termo inicial para incidência dos juros de mora é a citação na ação civil pública (REsp's 1.370.899/SP e 1.361.800/SP). 5. Se o título judicial exequendo indica de forma clara os períodos e os percentuais, a apuração de expurgos inflacionários depende apenas de meros cálculos aritméticos, descabendo a liquidação de sentença por arbitramento. 6. No caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC (REsp 1.134.186/RS, rito do art.543-C). 7. Prejudicial de prescrição e Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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