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Jurisprudência


TJDF AGI - 914535-20150020196696AGI

Ementa
AMBIENTAL. PROCESSO CIVIL. AMICUS CURIAE. AUXILIAR DO JUÍZO. INTERESSE JURÍDICO. DESNECESSIDADE. ÁGUAS CLARAS. IMPLANTAÇÃO. LICENÇA AMBIENTAL. INEXISTENTE. DANO AMBIENTAL. COMPENSAÇÃO. RESERVA DE ÁREA. POSSIBILIDADE. IBRAM. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIAÇÃO. IMPLANTAÇÃO. PARQUE. POSSIBILIDADE. 1. É desnecessária a demonstração de interesse jurídico na demanda quando o amicus curiae é admitido como auxiliar do juízo, tratando-se de notável especialista na área, com inquestionável conhecimento técnico e intelectual sobre os temas em discussão. 2. A inexistência de licença ambiental e de sucessivas mudanças no projeto de implantação da cidade de Águas Claras e da concessão de alvarás de construção em desacordo com o PDOT viabiliza a antecipação dos efeitos da tutela, para a reserva de área destinada à compensação dos danos ambientais causados. 3. Cabível, em decisão antecipatória dos efeitos da tutela, a ordem ao órgão licenciador que desempenhe suas atribuições regulares de realização dos estudos e projetos necessários à implementação de parques ambientais. 4. A excepcionalidade do caso e o descumprimento ostensivo dos encargos políticos-jurídicos incidentes sobre a Administração Pública, aptos a comprometerem a eficácia e a integridade dos valores constitucionais ambientais, autorizam o Poder Judiciário a determinar as ações necessárias à condução do processo, para a efetiva implantação do Parque Sul e do Parque Central. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU