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Jurisprudência


TJDF AGI - 914557-20150020283990AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. ABRANGÊNCIA SUBJETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO. CÔMPUTO NO QUANTUM DEVIDO. MULTA ARTIGO 475-J. DEPÓSITO COM FINALIDADE DE IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DEVIDA. I. A sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9 beneficia todos os consumidores que, na data-base a que se refere, mantinham depósitos em caderneta de poupança junto ao Banco do Brasil S.A. II. Em atenção ao princípio da segurança jurídica, devem ser prestigiadas as decisões do Superior Tribunal de Justiça que, na sistemática dos recursos repetitivos, assentaram a incidência de expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão e estabeleceu a citação na ação de conhecimento como termo a quo para o cálculo dos juros de mora. III. O depósito do valor da dívida com o intuito de garantir o juízo para impugnar o cumprimento de sentença não exclui a incidência da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 02/02/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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