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Jurisprudência


TJDF AGI - 914558-20150020210382AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA JUÍZO QUE DECRETOU A INSOLVÊNCIA CIVIL DE PESSOA JURÍDICA ALHEIA À RELAÇÃO PROCESSUAL. FUNDAMENTO INSUFICIENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO NÃO APRECIADO NA ORIGEM. ESCLARECIMENTOS NÃO PRESTADOS. I. A declaração de insolvência civil de pessoa jurídica estranha à relação processual e cujo patrimônio não foi afetado na fase de cumprimento de sentença não tem o condão de modificar a competência funcional do juízo que proferiu a sentença condenatória. II. O juiz não pode ser compelido a examinar pedido de desconsideração da personalidade jurídica antes que sejam prestados esclarecimentos indispensáveis à formação do seu convencimento. III. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 02/02/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA