TJDF AGI - 914558-20150020210382AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA JUÍZO QUE DECRETOU A INSOLVÊNCIA CIVIL DE PESSOA JURÍDICA ALHEIA À RELAÇÃO PROCESSUAL. FUNDAMENTO INSUFICIENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO NÃO APRECIADO NA ORIGEM. ESCLARECIMENTOS NÃO PRESTADOS. I. A declaração de insolvência civil de pessoa jurídica estranha à relação processual e cujo patrimônio não foi afetado na fase de cumprimento de sentença não tem o condão de modificar a competência funcional do juízo que proferiu a sentença condenatória. II. O juiz não pode ser compelido a examinar pedido de desconsideração da personalidade jurídica antes que sejam prestados esclarecimentos indispensáveis à formação do seu convencimento. III. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA JUÍZO QUE DECRETOU A INSOLVÊNCIA CIVIL DE PESSOA JURÍDICA ALHEIA À RELAÇÃO PROCESSUAL. FUNDAMENTO INSUFICIENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO NÃO APRECIADO NA ORIGEM. ESCLARECIMENTOS NÃO PRESTADOS. I. A declaração de insolvência civil de pessoa jurídica estranha à relação processual e cujo patrimônio não foi afetado na fase de cumprimento de sentença não tem o condão de modificar a competência funcional do juízo que proferiu a sentença condenatória. II. O juiz não pode ser compelido a examinar pedido de desconsideração da personalidade jurídica antes que sejam prestados esclarecimentos indispensáveis à formação do seu convencimento. III. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
02/02/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA