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Jurisprudência


TJDF AGI - 914594-20150020249842AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CADERNETA DE POUPANÇA -LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - JUROS DE MORA - ILEGITIMIDADE - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MULTA DO 475-J, CPC. 1. No que se refere à preliminar de ilegitimidade ativa dos agravados, em razão da repercussão geral dada ao RE 573.232/SC, vale lembrar que tal recurso analisa a questão da representação processual, na qual o autor necessita de autorização para representar. Observe-se, porém, que o IBDEC, o qual atuou como substituto dos agravados, atua como parte no processo e não necessita de autorização dos substituídos para atuar em juízo, mormente porque pleiteia direitos de natureza difusa. 2. A incidência dos juros de mora se dá a partir da citação na ação de conhecimento, conforme entendimento pacífico da jurisprudência, e não da citação na fase de cumprimento de sentença. 3. Na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 4. A garantia prévia do Juízo assegura a suspensão do cumprimento de sentença, mas não elide a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, por faltar-lhe a eficácia liberatória do cumprimento voluntário da obrigação. 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 28/01/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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