TJDF AGI - 914964-20150020234547AGI
PROCESSO CIVIL. PENHORA. CONTA POUPANÇA. SEGURO DESEMPREGO. IMPENHORABILIDADE. DESBLOQUEIO IMEDIATO. ART. 649, IV E X, DO CPC. 1. O Código de Processo Civil elenca, em seu artigo 649 e seus incisos, as hipóteses em que determinados bens e valores não podem ser alcançados pela constrição judicial, ou seja, gravados com cláusula de absoluta impenhorabilidade a proteger o patrimônio mínimo do executado e estabelecer limites à satisfação da execução. 2. As verbas de caráter eminentemente alimentar foram incluídas na proteção prevista pelo legislador como indispensáveis à sobrevivência do executado, como se extrai do artigo 649, inciso IV, do CPC. 3. O bloqueio de numerário decorrente da penhora direta sobre verba previdenciária atenta contra à disposição legal, no sentido de contemplar a devida proteção às verbas corrrespondentes às necessidades básicas de sustento do ser humano. Este entendimento apresenta perfeita sintonia com fundamento constitucional da dignidade pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal). 4. O art. 649, inc. X, do CPC veda a penhora de valores depositados em conta poupança que sejam inferiores a 40 salários-mínimos. 5. A cláusula de absoluta impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do CPC é excepcionada apenas no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos. 6. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PENHORA. CONTA POUPANÇA. SEGURO DESEMPREGO. IMPENHORABILIDADE. DESBLOQUEIO IMEDIATO. ART. 649, IV E X, DO CPC. 1. O Código de Processo Civil elenca, em seu artigo 649 e seus incisos, as hipóteses em que determinados bens e valores não podem ser alcançados pela constrição judicial, ou seja, gravados com cláusula de absoluta impenhorabilidade a proteger o patrimônio mínimo do executado e estabelecer limites à satisfação da execução. 2. As verbas de caráter eminentemente alimentar foram incluídas na proteção prevista pelo legislador como indispensáveis à sobrevivência do executado, como se extrai do artigo 649, inciso IV, do CPC. 3. O bloqueio de numerário decorrente da penhora direta sobre verba previdenciária atenta contra à disposição legal, no sentido de contemplar a devida proteção às verbas corrrespondentes às necessidades básicas de sustento do ser humano. Este entendimento apresenta perfeita sintonia com fundamento constitucional da dignidade pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal). 4. O art. 649, inc. X, do CPC veda a penhora de valores depositados em conta poupança que sejam inferiores a 40 salários-mínimos. 5. A cláusula de absoluta impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do CPC é excepcionada apenas no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos. 6. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
25/01/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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