TJDF AGI - 915751-20150020303524AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS FEDERAIS DE NOVA IORQUE OU SUBSIDIARIAMENTE DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. Para que o Relator conceda o efeito suspensivo previsto no art. 558, do Código de Processo Civil, é necessário que haja receio de que a decisão possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação e que a fundamentação seja relevante. Por se tratar de contrato de adesão, é nula eventual cláusula de eleição de foro (art. 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Ao tratar da competência internacional, o Código de Processo Civil considera competente a autoridade judiciária brasileira quando a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil (art. 88, III). Somente no caso de a agravante pretender ver-se ressarcida, pela União, por eventual condenação que sofra na demanda principal é que se discutirá a competência da Justiça Federal para apreciar a demanda regressiva. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS FEDERAIS DE NOVA IORQUE OU SUBSIDIARIAMENTE DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. Para que o Relator conceda o efeito suspensivo previsto no art. 558, do Código de Processo Civil, é necessário que haja receio de que a decisão possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação e que a fundamentação seja relevante. Por se tratar de contrato de adesão, é nula eventual cláusula de eleição de foro (art. 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Ao tratar da competência internacional, o Código de Processo Civil considera competente a autoridade judiciária brasileira quando a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil (art. 88, III). Somente no caso de a agravante pretender ver-se ressarcida, pela União, por eventual condenação que sofra na demanda principal é que se discutirá a competência da Justiça Federal para apreciar a demanda regressiva. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE