TJDF AGI - 915752-20150020280348AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOME CARE. ESTADO DE SAÚDE DELICADO. NECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO COMPROVADOS A FUMAÇA DO BOM DIREITO E O PERIGO NA DEMORA. O provimento liminar é admitido nos casos em que a relevância da fundamentação é manifesta além de a urgência tornar o fato inadiável, diante da possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, não podendo, pois, aguardar o julgamento colegiado do recurso. As provas demonstram que o agravado possui estado de saúde delicado e conforme solicitação médica de f. 93-95, caso não seja realizado o tratamento domiciliar de maneira adequada, poderá vir a ter danos graves à sua saúde, com a necessidade de internações recorrentes e possíveis aquisições de infecções, aumentando o risco de óbito. Diante das peculiaridades do caso em exame, não se mostra razoável a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, mormente porque não se vislumbram presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora aptos a autorizar a concessão do pretendido efeito. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOME CARE. ESTADO DE SAÚDE DELICADO. NECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO COMPROVADOS A FUMAÇA DO BOM DIREITO E O PERIGO NA DEMORA. O provimento liminar é admitido nos casos em que a relevância da fundamentação é manifesta além de a urgência tornar o fato inadiável, diante da possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, não podendo, pois, aguardar o julgamento colegiado do recurso. As provas demonstram que o agravado possui estado de saúde delicado e conforme solicitação médica de f. 93-95, caso não seja realizado o tratamento domiciliar de maneira adequada, poderá vir a ter danos graves à sua saúde, com a necessidade de internações recorrentes e possíveis aquisições de infecções, aumentando o risco de óbito. Diante das peculiaridades do caso em exame, não se mostra razoável a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, mormente porque não se vislumbram presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora aptos a autorizar a concessão do pretendido efeito. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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