TJDF AGI - 916066-20150020296130AGI
Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Legitimidade ativa. Planos posteriores. Juros de mora. Termo inicial. Prescrição. Multa. 1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazer parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requerer o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 2 - Inexistindo prazo especial, o prazo prescricional para cobrança de correção monetária sobre saldo de poupança é o das ações em geral: 20 (vinte) ou 10 (dez) anos, conforme o caso (CC/1916, art. 177; CC/2002, arts. 205 e 2.028). 3 - É cabível, na fase de execução individual de ação coletiva, a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária não contemplada na sentença. 4 - Os juros de mora incidem a partir da citação do Banco do Brasil S/A na fase de conhecimento daquela ação civil pública. 5 - Requerido o cumprimento de sentença, se o devedor realiza o depósito, no prazo de 15 dias para pagamento voluntário do débito, afasta-se a incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. 6 - Agravo provido em parte.
Ementa
Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Legitimidade ativa. Planos posteriores. Juros de mora. Termo inicial. Prescrição. Multa. 1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazer parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requerer o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 2 - Inexistindo prazo especial, o prazo prescricional para cobrança de correção monetária sobre saldo de poupança é o das ações em geral: 20 (vinte) ou 10 (dez) anos, conforme o caso (CC/1916, art. 177; CC/2002, arts. 205 e 2.028). 3 - É cabível, na fase de execução individual de ação coletiva, a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária não contemplada na sentença. 4 - Os juros de mora incidem a partir da citação do Banco do Brasil S/A na fase de conhecimento daquela ação civil pública. 5 - Requerido o cumprimento de sentença, se o devedor realiza o depósito, no prazo de 15 dias para pagamento voluntário do débito, afasta-se a incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. 6 - Agravo provido em parte.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
Mostrar discussão