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Jurisprudência


TJDF AGI - 916067-20150020281182AGI

Ementa
Ação de indenização. Legitimidade. Clínica. Prova. Honorários. Perito. 1 - A legitimidade ad causam deve ser apreciada em tese e abstratamente, segundo as alegações expendidas pelo autor na petição inicial, admitidas de forma provisória como verdadeiras. 2 - A clínica que disponibiliza o espaço e a estrutura para realizar cirurgia é parte legítima passiva em ação de reparação de danos decorrentes do procedimento cirúrgico. 3 - Ao juiz, destinatário da prova, incumbe verificar a necessidade dessa para o deslinde da controvérsia, oportunidade em que se reputá-la necessária, deferirá sua realização (CPC, art. 130, parte final). 4 - O pagamento da remuneração do perito compete à parte que requereu a prova pericial, e ao autor, se ambas as partes a tiverem requerido ou se determinada de ofício pelo juiz (CPC, art. 33). 5 - Agravo provido em parte.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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