TJDF AGI - 916076-20150020265296AGI
Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Legitimidade ativa. Planos posteriores. Juros de mora. Termo inicial. Honorários. 1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazer parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requerer o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 2 - É cabível, na fase de execução individual de ação coletiva, a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária não contemplada na sentença. 3 - Os juros de mora incidem a partir da citação do Banco do Brasil S/A na fase de conhecimento daquela ação civil pública. 4 - Na fase de cumprimento de sentença, se líquida a sentença ou apurado o valor em liquidação, e o devedor, intimado na pessoa de seu advogado, não realiza o pagamento no prazo, devem ser fixados honorários para o cumprimento da sentença. 5 - Agravo não provido.
Ementa
Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Legitimidade ativa. Planos posteriores. Juros de mora. Termo inicial. Honorários. 1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazer parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requerer o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 2 - É cabível, na fase de execução individual de ação coletiva, a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária não contemplada na sentença. 3 - Os juros de mora incidem a partir da citação do Banco do Brasil S/A na fase de conhecimento daquela ação civil pública. 4 - Na fase de cumprimento de sentença, se líquida a sentença ou apurado o valor em liquidação, e o devedor, intimado na pessoa de seu advogado, não realiza o pagamento no prazo, devem ser fixados honorários para o cumprimento da sentença. 5 - Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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