TJDF AGI - 916874-20150020201729AGI
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS. MATERIAIS. ANTECIPAÇÃO. TUTELA. BLOQUEIO. PARCIAL. CAUÇÃO. GARANTIA. SATISFAÇÃO. DÍVIDA. INVIABILIZAÇÃO. ATIVIDADE. NEGOCIAL. RAZOABILIDADE. 1. A análise quanto à executoriedade da tratativa empreendida entre as partes por meio tecnológico da espécie WhatsApp, bem como aferição do quantum debeatur, compete ao juiz natural da demanda, razão pela qual descabem os argumentos no sentido da desconstituição da causa de pedir. Na estreita via do agravo de instrumento cumpre aferir a legalidade da medida imposta, de bloqueio de arrecadação de bilheteria de evento realizado pelos agravantes/réus. 2. Se a causa reclama ampla dilação probatória, evidencia-se razoável o desbloqueio de metade do valor cobrado em juízo, mediante prestação de caução real, de modo a assegurar a satisfação da dívida ao final da lide aos agravados/autores, contudo sem inviabilizar a atividade negocial dos agravantes/réus. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS. MATERIAIS. ANTECIPAÇÃO. TUTELA. BLOQUEIO. PARCIAL. CAUÇÃO. GARANTIA. SATISFAÇÃO. DÍVIDA. INVIABILIZAÇÃO. ATIVIDADE. NEGOCIAL. RAZOABILIDADE. 1. A análise quanto à executoriedade da tratativa empreendida entre as partes por meio tecnológico da espécie WhatsApp, bem como aferição do quantum debeatur, compete ao juiz natural da demanda, razão pela qual descabem os argumentos no sentido da desconstituição da causa de pedir. Na estreita via do agravo de instrumento cumpre aferir a legalidade da medida imposta, de bloqueio de arrecadação de bilheteria de evento realizado pelos agravantes/réus. 2. Se a causa reclama ampla dilação probatória, evidencia-se razoável o desbloqueio de metade do valor cobrado em juízo, mediante prestação de caução real, de modo a assegurar a satisfação da dívida ao final da lide aos agravados/autores, contudo sem inviabilizar a atividade negocial dos agravantes/réus. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Data da Publicação
:
03/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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