TJDF AGI - 917627-20150020080294AGI
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DETERMINAÇÃO DESCABIDA. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA DE DEFESA. É descabida a exigência feita aos autores de cumprimento de sentença coletiva, tanto para o recebimento da petição inicial quanto para se verificar a existência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de apresentar procurações atualizadas com firma reconhecida, declarações de que não receberam os valores correspondentes ao título executivo e da prova da litispendência, dissociada do caso concreto. Conquanto a litispendência seja matéria cognoscível de ofício, não se pode imputar ao autor a prova da sua ausência, principalmente ao tratar de direitos patrimoniais disponíveis. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DETERMINAÇÃO DESCABIDA. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA DE DEFESA. É descabida a exigência feita aos autores de cumprimento de sentença coletiva, tanto para o recebimento da petição inicial quanto para se verificar a existência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de apresentar procurações atualizadas com firma reconhecida, declarações de que não receberam os valores correspondentes ao título executivo e da prova da litispendência, dissociada do caso concreto. Conquanto a litispendência seja matéria cognoscível de ofício, não se pode imputar ao autor a prova da sua ausência, principalmente ao tratar de direitos patrimoniais disponíveis. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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