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Jurisprudência


TJDF AGI - 917761-20150020190229AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. VALOR DA CAUSA. CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PARQUES. VALOR INESTIMÁVEL. QUANTIFICAÇÃO EXATA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 293 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PREVALÊNCIA DA ESTIMATIVA DO AUTOR. 1. A Ação Civil Pública cujo alcance é a defesa de direitos difusos referentes à criação e à implementação de parques de utilização comum, em região administrativa do Distrito Federal, possui valor inestimável de difícil mensuração. 2. O princípio da interpretação restritiva do pedido, previsto no art. 293 do CPC, não é aplicável aos processos coletivos em geral, uma vez que, em se tratando de regra própria para o direito processual de tutela de direitos individuais, inviabiliza-se, por consequência, a restrição do valor da causa. 3. No caso de não ser possível aferir o conteúdo econômico imediato da causa prevalece o indicado pelo autor na inicial, se a parte impugnante não indica parâmetros concretos e objetivos para a alteração. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 11/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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