TJDF AGI - 917957-20150020227030AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ASSENTAMENTO DO NOME. DESISTÊNCIA DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. 1. ALei de Registros Públicos (n. 6.015/73) preceitua que a retificação de assentamento no registro civil dependerá de requerimento do interessado. 2.Nesse passo, não há óbice na pretensão dos agravantes em desistir do pedido de retificação dos próprios assentos de nascimento. 3.Quanto a terceiros, ainda que parentes em linha colateral ou direta, somente os próprios interessados poderão requerer a medida, sinal de respeito aos direitos de personalidade que se estabeleceram em relação no nome modificável ou retificável que carregam, sobretudo em razão de aspectos de comodidade que se formou por relações jurídicas já estabelecidas. 2.Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ASSENTAMENTO DO NOME. DESISTÊNCIA DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. 1. ALei de Registros Públicos (n. 6.015/73) preceitua que a retificação de assentamento no registro civil dependerá de requerimento do interessado. 2.Nesse passo, não há óbice na pretensão dos agravantes em desistir do pedido de retificação dos próprios assentos de nascimento. 3.Quanto a terceiros, ainda que parentes em linha colateral ou direta, somente os próprios interessados poderão requerer a medida, sinal de respeito aos direitos de personalidade que se estabeleceram em relação no nome modificável ou retificável que carregam, sobretudo em razão de aspectos de comodidade que se formou por relações jurídicas já estabelecidas. 2.Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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