TJDF AGI - 918246-20150020214127AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. DANO MORAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VARA DE FAMÍLIA. VEDAÇÃO. ARTIGO 27 DA LEI 11.697/08. CUMULAÇÃO DO PEDIDO DE DIVÓRCIO COM ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA ALIMENTANDA NO POLO ATIVO. 1. Em que pese o juízo agravado encampar as competências cível e de família, verifica-se que os pedidos constantes da inicial não são aptos a serem cumulados na mesma demanda. 2. ALei nº 11.697/08, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, elenca as competências atinentes ao juízo da Vara de Família, restando claro, da leitura do seu artigo 27, que os pedidos referentes aos danos morais e à obrigação de fazer não são contemplados em suas hipóteses taxativas. 3. Sendo permitida a cumulação do pedido de divórcio com os alimentos de menor, a qual o casal divorciante detém a guarda, a manutenção da alimentanda no polo ativo do feito é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. DANO MORAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VARA DE FAMÍLIA. VEDAÇÃO. ARTIGO 27 DA LEI 11.697/08. CUMULAÇÃO DO PEDIDO DE DIVÓRCIO COM ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA ALIMENTANDA NO POLO ATIVO. 1. Em que pese o juízo agravado encampar as competências cível e de família, verifica-se que os pedidos constantes da inicial não são aptos a serem cumulados na mesma demanda. 2. ALei nº 11.697/08, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, elenca as competências atinentes ao juízo da Vara de Família, restando claro, da leitura do seu artigo 27, que os pedidos referentes aos danos morais e à obrigação de fazer não são contemplados em suas hipóteses taxativas. 3. Sendo permitida a cumulação do pedido de divórcio com os alimentos de menor, a qual o casal divorciante detém a guarda, a manutenção da alimentanda no polo ativo do feito é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão